Decreto nº 2.231 de 11/11/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantida a respectiva redação:
I - das disposições permanentes:
a) inciso I do § 5º e §§ 6º e 7º do art. 73:
"Art. 73. .....
§ 5º .....
I -........................................................................ (cf. Lei nº 7.958/2003)
§ 6º.................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)
§ 7º.................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)
b) parágrafo único do art. 341:
"Art. 341. .....
Parágrafo único................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)"
II - caput do art. 133 do Anexo VII:
"Art....................................................................... (cf. Convênio ICMS nº 133/2008 - efeitos a partir de 6 de janeiro de 2009)
III - do Anexo VIII:
a) caput do § 4º do art. 4º:
"Art. 4º .....
§ 4º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
b) caput e §§ 19, 19-A e 20 do art. 19:
"Art. 19. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 19..................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 19-A.................................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 19 de setembro de 2008)
§ 20..................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
c) § 1º do art. 20:
"Art. 20. .....
§ 1º ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
d) §§ 1º e 2º do art. 21:
"Art. 21. .....
§ 1º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 2º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
e) Art. 22:
"Art. 22............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
f) caput do art. 23:
"Art. 23............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
g) caput do art. 24:
"Art. 24............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
h) caput do art. 24-A:
"Art. 24-A........................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
i) caput do art. 25:
"Art. 25............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
j) caput do art. 26:
"Art. 26............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
k) caput do art. 27:
"Art. 27............................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)
l) caput do art. 28:
"Art. 28............................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)
m) caput do art. 29:
"Art. 29............................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)
n) caput do art. 30:
"Art. 30............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
o) caput e § 4º do art. 31:
"Art. 31............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 4º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
p) caput do art. 32:
"Art. 32............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
q) caput do art. 33:
"Art. 33............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
r) caput do art. 34:
"Art. 34............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
s) caput do art. 36:
"Art. 36............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
t) caput do art. 37:
"Art. 37.............................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009)
u) caput do art. 38:
"Art. 38............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
v) caput do art. 42:
"Art. 42............................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de abril de 2009)
w) caput do art. 44:
"Art. 44............................................................................... (cf. Lei nº 7.958/2003)
IV - do Anexo IX:
a) caput do art. 6º:
"Art. 6º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
b) caput do art. 7º:
"Art. 7º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
c) caput do art. 8º:
"Art. 8º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
d) caput do art. 9º:
"Art. 9º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
e) caput do art. 10:
"Art. 10............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
V - do Anexo X:
a) caput e §§ 1º, § 8º e 11 do art. 1º:
"Art. 1º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 1º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 8º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 11.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
b) caput do art. 2º:
"Art. 2º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
c) caput do art. 3º:
"Art. 3º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
d) caput do art. 4º:
"Art. 4º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
e) caput do art. 5º:
"Art. 5º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
f) caput do art. 6º:
"Art. 6º................................................................ (cf. Lei nº 7.958/2003)
g) caput do art. 7º:
"Art. 7º................................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
h) caput do art. 8º:
"Art. 8º.............................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2007)
i) caput e §§ 1º, 6º e 7º do art. 9º:
"Art. 9º............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 1º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 6º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 7º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
j) caput do art. 10:
"Art. 10.............................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008)
k) caput do art. 11:
"Art. 11............................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
l) caput do art. 12:
"Art. 12............................................................. (cf. Lei nº 7.958/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2009)
VI - caput do § 1º e § 4º do art. 1º do Anexo XI:
"Art. 1º .....
§ 1º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 4º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
VII - do Anexo XIII:
a) caput do art. 3º:
"Art. 3º.............................................................. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de abril de 2008)
b) caput do art. 4º:
"Art. 4º.............................................................. (cf. Lei nº 7.958/2003 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2008)
c) caput do art. 5º:
"Art. 5º................................................................................ (cf. Lei nº 7.958/2003)
VIII - caput e § 1º do art. 2º-A do Anexo XIV:
"Art. 2º-A............................................................ (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
§ 1º.................................................................... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda