Decreto nº 22.334 de 08/08/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 ago 2006

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS que dispõe sobre o regime de antecipação do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 64-A. do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a contribuinte credenciado, na forma disciplinada pelo Secretário de Estado da Fazenda.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 08 DE AGOSTO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda