Decreto nº 2.234 de 11/11/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem o segmento econômico vinculado à prestação de serviço de transporte de passageiros, objetivando a renovação tecnológica e investimentos na renovação da frota utilizada;
Considerando, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso VIII do art. 49 das disposições permanentes, conforme abaixo indicado:
"Art. 49. .....
VIII - 4% (quatro por cento), nas prestações de serviços de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal."
II - acrescentado o art. 137 ao Anexo VII, com a seguinte redação:
"Art. 137 Prestações de serviços de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e internacional de passageiro.
Nota:
1. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda