Decreto nº 2.234 de 11/11/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem o segmento econômico vinculado à prestação de serviço de transporte de passageiros, objetivando a renovação tecnológica e investimentos na renovação da frota utilizada;

Considerando, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso VIII do art. 49 das disposições permanentes, conforme abaixo indicado:

"Art. 49. .....

VIII - 4% (quatro por cento), nas prestações de serviços de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal."

II - acrescentado o art. 137 ao Anexo VII, com a seguinte redação:

"Art. 137 Prestações de serviços de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e internacional de passageiro.

Nota:

1. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda