Decreto nº 22.341 de 27/08/2001
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 ago 2001
Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 28 de agosto de 2001, o prazo de trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2001 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ