Decreto nº 22377-E DE 30/12/2016
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 2016
Estabelece ponto facultativo para dias do ano de 2017 e dá outras providências.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,
Considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais;
Decreta:
Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias do exercício de 2016:
I - 27 de fevereiro, Carnaval;
II - 1º de março, Quarta-Feira de cinzas;
III - 13 de abril, Semana Santa;
IV - 16 de junho, referente ao feriado do dia 15 de junho;
V - 30 de junho, referente ao feriado do dia 29 de junho;
VI - 8 de setembro, referente ao feriado do dia 7 de setembro;
VII - 6 de outubro, referente ao feriado do dia 5 de outubro;
VIII - 13 de outubro, referente ao feriado do dia 12 de outubro;
IX - 3 de novembro, referente ao feriado do dia 2 de novembro;
Art. 2º Ratificar os dias de feriados no âmbito do Estado, cujos expedientes serão suspensos:
I - 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, padroeiro de Boa Vista (Feriado Municipal);
II - 28 de fevereiro, Carnaval;
III - 14 de abril, Paixão de Cristo;
IV - 21 de abril, Tiradentes;
V - 01 de maio, Dia do Trabalhador;
VI - 15 de junho, Corpus Christi;
VII - 29 de junho, dia de São Pedro (Feriado Municipal);
VIII - 07 de setembro, Independência do Brasil;
IX - 05 de outubro, Aniversário de Roraima;
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
XI - 02 de novembro, Finados;
XII - 15 de novembro, Proclamação da República;
XIII - 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado local de Boa Vista);
XIV - 25 de dezembro, Natal.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima