Decreto nº 22392 DE 07/11/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jan 2018

Ret. - Regulamenta a Lei nº 3.314, de 2 de janeiro de 2014, que "Assegura a jovem de família de baixa renda de até 29 (vinte e nove) anos e aos estudantes o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivo do ingresso cobrado em espetáculos esportivos, culturais, de lazer e outros afins e dá outras providências".

No Decreto nº 22.392 , de 7 de novembro de 2017, que "Regulamenta a Lei nº 3.314 , de 2 de janeiro de 2014, que "Assegura a jovem de família de baixa renda de até 29 (vinte e nove) anos e aos estudantes o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivo do ingresso cobrado em espetáculo esportivos, culturais, de lazer e outros afins e dá outras providências.",

Onde se lê:

"Art. 7º Fica garantido no sistema de transporte coletivo interestadual, a partir deste Decreto:

....."

Leia-se:

"Art. 7º Fica garantido no sistema de transporte coletivo intermunicipal, a partir deste Decreto:

....."

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador