Decreto nº 2.240 de 16/11/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 nov 2009
Retifica dispositivo do Decreto nº 2.229, de 6 de novembro de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária Matogrossense, para supressão de equívocos textuais;
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.229, de 6 de novembro de 2009, que introduzi alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com o ajuste indicado no quadro infra, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, bem como do Diploma regulamentar por ele modificado:
Dispositivo | Texto a ser alterado | Substituir por |
Art. 1º, II |
"Art. 1º...... ..... II - ... 'Art. 16 Ressalvado o disposto nos §§ 7º, 7º-A e 9º do artigo anterior,...'" |
"Art. 1º..... ..... II - ... 'Art. 16 Ressalvado o disposto nos §§ 7º e 9º do artigo anterior,...'" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda