Decreto nº 22411 DE 16/11/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 nov 2017

Dispõe sobre o horário de expediente, em caráter excepcional, no âmbito dos Órgãos estabelecidos no Palácio Rio Madeira - PRM.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual, e,

Considerando a realização do evento de Ciência e Tecnologia, Inovação e Cultura Digital e Empreendedorismo no Estado de Rondônia - II INFOPARTY, criada pelo Decreto nº 22.343, de 17 de outubro de 2017;

Considerando a necessidade de promover o encontro da comunidade de tecnologia da informação e comunicação;

Considerando a conveniência de criar um ambiente de troca de experiência e aprendizagem sobre assuntos relacionados à matéria por meio de palestras, debates, competições e oficinas que buscam analisar e conhecer as tendências do universo da inovação; e

Considerando que o evento será realizado no estacionamento Pirarucu, do Palácio Rio Madeira - PRM, situado na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, com entrada pela Rua Pio XII,

Decreta:

Art. 1º O horário de expediente, em caráter excepcional, no âmbito dos Órgãos estabelecidos no Palácio Rio Madeira - PRM, no dia 17 de novembro de 2017, sexta-feira, será das 07h30 às 12h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2017, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador