Decreto nº 22437 DE 04/12/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 dez 2017

Prorroga a data de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes aos meses de outubro a novembro de 2017, para data que especifica.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 29 de janeiro de 2018 o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes aos meses de apuração de outubro a novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de novembro de 2017.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2017, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual