Decreto nº 22.466 de 30/11/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 dez 2011

Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Estaduais nos dias 01 e 02 de dezembro de 2011.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

Considerando a ocorrência do evento CARNATAL, no período de 01 a 02 de dezembro de 2011, e a consequente necessidade de disciplinar o funcionamento das Repartições Estaduais situadas no Centro Administrativo do Estado; e

Considerando, também, a dificuldade de acesso a determinadas áreas da cidade, face à interdição do trânsito em importantes vias de escoamento de veículos,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o horário das 07:00 às 13:00 horas para o funcionamento das Repartições Estaduais instaladas no Centro Administrativo da Capital do Estado, nos dias 01 e 02 de dezembro.

Art. 2º Excluem-se do disposto no presente Decreto as Secretarias e Órgãos cujos serviços sejam considerados de natureza essencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Suely Rodrigues Nóbrega Pimentel