Decreto nº 2.248 de 28/11/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 nov 2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 104/03, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2003, do qual é signatário o Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos no Decreto n.º 1.939, de 23 de outubro de 2003:
I - para 15 de dezembro de 2003, o prazo previsto no inciso II do art. 1º;
II - para 18 de dezembro de 2003, os prazos previstos no inciso I e na alínea "a" do §1º do art. 1º; no art. 2º; no art. 3º; e no § 1º do art. 4º.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 28 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115ª da República.
ROBERTO REQUIÃO, HERON ARZUA,
Governador do Estado Secretário de Estado da Fazenda
CAÍTO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil
Nota da Redação