Decreto nº 22.482 de 13/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 dez 2011
Estabelece a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e nas Portarias nº 30, de 9 de fevereiro de 2011, nº 36, de 22 de fevereiro de 2011, e nº 112, de 28 de abril de 2011, todas editadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma dos Anexos deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquiridos nos seguintes períodos:
I - 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2011, em relação aos beneficiários definidos nas Portarias nº 30, de 9 de fevereiro de 2011, e nº 36, de 22 de fevereiro de 2011, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, deste Decreto; e
II - 1º de abril a 31 de dezembro de 2011, em relação aos beneficiários definidos na Portaria nº 112, de 28 de abril de 2011, nos termos do Anexo III deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
José Airton da Silva
ANEXO IFrota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
CONTRIBUINTE: CPF/CNPJ | NOME DA EMBARCACÃO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA | PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2011 | PREVISÃO DE VALOR EM R$ | ||||
PESCMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS 07.433.056/0001-89 | ALIMAR VIII 1610038169 | PB00042046 | 96.163,25 | 30.808,30 | ||||
TOTAL | 1 | - | 96.163,25 | 30.808,30 |
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
CONTRIBUINTE: CPF/CNPJ | NOME DA EMBARCACÃO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA | PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO | PREVISÃO DE VALOR EM R$ | ||||
BLUE OCEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.879.115/001-51 | LEAL SANTOS 7 0220030413 | RN00081448 | 153.068,85 | 49.039,43 | ||||
TOTAL | 1 | - | 153.068,85 | 49.039,43 |
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
CONTRIBUINTE: CPF/CNPJ | NOME DA EMBARCACÃO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA | PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO | PREVISÃO DE VALOR EM R$ | ||||
LENILDE BATISTA DE OLIVEIRA 721.922.404-49 | SORRISO 1810045908 | RN00070657 | 15.912,61 | 5.098,00 | ||||
LUIS DA FONSECA CARREIRA 144.228.648-23 | LIDERANÇA 1810052700 | RN00070631 | 26.521,02 | 8.496,67 | ||||
TOTAL | 2 | - | 42.433,63 | 13.594,67 |