Decreto nº 22484 DE 19/12/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 dez 2017
Transfere para o dia 2 de janeiro de 2018 o feriado estadual de 4 de janeiro, alusivo à Instalação do Estado de Rondônia.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido para o dia 2 de janeiro de 2018 o feriado estadual de 4 de janeiro, alusivo à Instalação do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2017, 130º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador