Decreto nº 22.496 de 06/10/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 out 2006
Altera o Anexo 4.7 do Regulamento do ICMS que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 19/85 e 12/ 06, de 7 de julho de 2006,
Decreta:
Art. 1º O Adendo do Anexo 4.7 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido dos itens X, XI e XII, com as seguintes redações:
X | OUTROS SUPORTES não gravados | |
| - discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) | 8523.90.10 |
| - outros | 8523.90.90 |
XI | DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem | 8524.31.00 |
XII | FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM | 8524.40.00 |
".(Prot. ICMS 12/06).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.(Prot. ICMS 12/06).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda