Decreto nº 22.497 de 06/10/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 out 2006
Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 48/06, de 7 de julho de 2006,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar:
acrescido dos itens 108, 109, 110, 111 e 112:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
108 | Vonar Telecomunicações Ltda | São Paulo-SP | SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
109 | Falkland Tecnologia em Telecomunicações LTDA | São Paulo-SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
110 | Viper Serviços de Telecomunicações S/A | Belo Horizonte-MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
111 | Telebit Telecomunicações e Participações S/A | Belo Horizonte-MG | Todo Território Nacional exceto São Paulo - capital (STFC local, LDN e LDI) |
112 | Redevox Telecomunicações S/A | Uberlândia-MG | Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI) |
"; (Conv. ICMS 48/06).
com a alteração no item 107, abaixo listado
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
107 | Sermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda | Saquarema - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda