Decreto nº 22.498 de 06/10/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 out 2006

Revoga dispositivo do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre diferimento nas operações que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Anexo 1.3 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda