Decreto nº 22.499 de 22/10/2001
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 out 2001
Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 26 dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2001 e janeiro de 2002, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos, respectivamente, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2001, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ