Decreto nº 2.254 de 26/11/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 nov 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de promover adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se assegurar a efetiva fruição de benefício conferido as saídas internas com os produtos asfálticos destinados ao emprego na pavimentação asfáltica;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput e do inciso II do art. 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentado o inciso VI ao mesmo preceito, passando a vigorar conforme assinalado abaixo:
"Art. 31 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.1922, 2713, 2715.00.00, ou 2921.2990 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica: (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
II - asfaltos modificados com polímeros ou com borracha;
VI - óleo de xisto destinado à utilização como insumo na produção de massa asfáltica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Secretário-Chefe da Casa Civil - em Exercício
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda