Decreto nº 22.559 de 08/02/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 fev 2012
Altera o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, para dispor sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 48, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º, § 3º, IV, do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 3º .....
IV - apresente valor médio mensal das saídas superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais), excluídas as operações canceladas e devoluções; e
.....". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva