Decreto nº 22.565 de 17/02/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 fev 2012
Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 14 da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º, caput, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O parcelamento poderá ser requerido até o dia 30 de março de 2012, nas seguintes condições:
..... ". (NR)
Art. 2º O art. 6º, § 1º, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
§ 1º A parcela única ou a primeira parcela deverão ser recolhidas até o dia 30 de março de 2012.
..... ". (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva