Decreto nº 22.599 de 01/11/1996
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 nov 1996
Dispõe sobre o controle, pelo DETRAN/RJ, da emissão de gases poluentes.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 809, de dezembro de 1995, e da Lei nº 2.539, de 19 de abril de 1996, e tendo em vista o que consta do processo E-12/32.151/96.
Decreta:
Art. 1º Por ocasião da vistoria de licenciamento anual da frota automotiva, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ deverá considerar, obrigatoriamente, o controle da emissão de gases poluente, para fins de emissão do laudo respectivo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Publicação 04/11/96