Decreto nº 22.599 de 01/11/1996

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 nov 1996

Dispõe sobre o controle, pelo DETRAN/RJ, da emissão de gases poluentes.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 809, de dezembro de 1995, e da Lei nº 2.539, de 19 de abril de 1996, e tendo em vista o que consta do processo E-12/32.151/96.

Decreta:

Art. 1º Por ocasião da vistoria de licenciamento anual da frota automotiva, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ deverá considerar, obrigatoriamente, o controle da emissão de gases poluente, para fins de emissão do laudo respectivo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Publicação 04/11/96