Decreto nº 22643-N DE 28/12/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2017
Estabelece ponto facultativo para dias do ano de 2018 e dá outras providências.
A Governadora do Estado De Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual.
Considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais.
Decreta:
Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias do exercício de 2018:
I - 12 de fevereiro, Carnaval;
II - 14 de Fevereiro, Quarta-feira de Cinzas;
III - 29 de março, Semana Santa;
IV - 30 de abril, referente ao feriado de 1º de maio;
V - 1º de junho, referente ao feriado de 31 de maio;
VI - 22 de junho, jogo da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo;
VII - 27 de junho, jogo da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo;
VIII - 16 de novembro, referente ao feriado de 15 de novembro;
IX - 19 de novembro, referente ao feriado de 20 de novembro.
Art. 2º Ficam ratificados os dias de feriados no âmbito do Estado, cujos expedientes serão suspensos:
I - 1º janeiro, Confraternização Universal;
II - 13 de fevereiro, Carnaval;
III - 30 de março, Semana Santa;
IV - 1º de maio, Dia do Trabalhador;
V - 31 de maio Corpus Christi;
VI - 29 de junho, dia de São Pedro (feriado municipal);
VII - 9 de julho, Aniversário da Cidade de Boa Vista (feriado municipal);
VIII - 7 de setembro, Independência do Brasil;
VIII - 5 de outubro Aniversário do Estado de Roraima;
X - 12 de outubro, Nossa Senhora de Aparecida;
XI - 2 de novembro, Finados;
XII - 15 de novembro, Proclamação da República;
XIII - 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra;
XIV - 25 de dezembro, Natal.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2017.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima