Decreto nº 2.265 de 27/06/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996, que dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.438, de 19.12.1997, DOU 22.12.1997.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.105, de 24 de dezembro de 1996.
Brasília, 27 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira"