Decreto nº 22703 DE 23/05/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 mai 2024

Estabelece limite para pagamento de indenizações de férias e licença-prêmio na folha de pagamentos, como medida complementar em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto nº 22647/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, desde o dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município, e

considerando o Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos a partir de 29 de abril de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o limite de 1.000 (mil) UFMs por mês os pagamentos de indenizações de férias e licenças-prêmio não gozadas em decorrência da extinção de vínculo com o Executivo Municipal.

Art. 2º O saldo devedor será parcelado, obedecendo o limite estabelecido no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante a vigência do Decreto 22.647, de 2 de maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.