Decreto nº 22.723 de 10/06/2002
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 jun 2002
Revoga a isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à Companhia Elétrica do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à Companhia Elétrica do Estado, autorizada pelo Convênio ICMS 120/92, de 25 de setembro de 1992.
Art. 2º Revogam-se os arts. 11 e 12 do Decreto nº 19.945, de 21 de maio de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos fatos geradores relativos ao mês de julho de 2002.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretario de Estado da Fazenda