Decreto nº 2.281 de 30/11/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 dez 2004

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-32663/2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o item 21, com a redação que segue:

"21 - Ás empresas prestadoras de serviços de telecomunicação estabelecidas em Alagoas, nas prestações de serviços de telecomunicação relativas ás operações de serviços não medidos definidos como de porta de serviços de dados, ou denominação equivalente estabelecida na legislação pertinente, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido nessas operações.

Nota 1 - O disposto neste item aplica - se, exclusivamente, ao valor do imposto recolhido em uma única parcela, e incidente sobre os serviços prestados no período compreendido entre 1º de agosto de 2003 e 30 de novembro de 2004"(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Em Maceió, 30 de novembro de 2004, 116º da República.

LUÍS ABÍLIO DE SOUZA NETO

Vice Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado