Decreto nº 22815 DE 28/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 jun 2012
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre prorrogação de benefício fiscal que especifica.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, § 1º, I, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. O art. 44-A, § 9º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44-A. .....
.....
§ 9º O benefício previsto neste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2012". (NR)
Art. 2º. O art. 154-B, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, a base de cálculo do imposto fica reduzida, até 31 de dezembro de 2012, da seguinte forma:
.....". (NR)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva