Decreto nº 22.854 de 22/12/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 dez 2006

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, com fulcro no Convênio SINIEF Nº 06/89 que instituiu os documentos fiscais, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 06/89 e 06/06, de 06 de outubro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - modelo 6, a que se refere o inciso IV do art. 122 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, Anexo 5.0, passa a vigorar conforme modelo anexo a este decreto. (Ajuste SINIEF Nº 06/06).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda