Decreto nº 22.870 de 19/08/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 ago 2002

Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 93, de 30 de julho de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 60ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 30 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 93, de 30 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2002.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda