Decreto nº 2289 DE 14/04/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 abr 2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2477 DE 31/07/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 10 e 11 ao artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
"Art. 21. .....
.....
§ 10. Excepcionalmente, até 31 de maio de 2014, fica autorizada a formalização documental de registro e transferência do crédito outorgado, observando os procedimentos descritos nesse artigo, referentes ao período de início de vigência do respectivo termo de compromisso até 30 de abril de 2014.
§ 11. Na hipótese do § 10 deste artigo, o destinatário da nota fiscal de transferência de crédito, deverá efetuar o estorno do referido crédito, caso necessário."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda