Decreto nº 22.939 de 17/09/2002
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 set 2002
Fixa os coeficientes de distribuição do ICMS dos Municípios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os novos critérios para o crédito da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios estabelecidos pela Lei Estadual nº 2.749, de 16 de setembro de 2.002, tendo como fundamento o disposto no inciso IV e parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, e no artigo 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1.990;
CONSIDERANDO as alterações havidas no cálculo do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas nos territórios dos Municípios, com base nos referidos critérios;
CONSIDERANDO, ainda, os novos dados relativos à população de cada Município, com base no Censo do ano 2.000 realizado pelo IBGE,
DECRETA:
Art. 1º Os coeficientes aplicados na distribuição da parcela do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS pertencente aos Municípios, ficam alterados e fixados na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º As alterações subsequentes dos coeficientes de que trata este Decreto, em decorrência de alterações que vierem a ocorrer no cálculo do valor adicionado e nos dados populacionais e/ou na área dos Municípios, serão feitas através de ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2.002.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2.002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOSCÓDIGOS | MUNICÍPIOS | COEFICIENTES |
01 | ALVARÃES | 0,0043647 |
02 | AMATURÁ | 0,0039278 |
03 | ANAMÃ | 0,0039798 |
04 | ANORI | 0,0044478 |
05 | APUÍ | 0,0052015 |
06 | ATALAIA DO NORTE | 0,0049832 |
07 | AUTAZES | 0,0060089 |
08 | BARCELOS | 0,0061517 |
09 | BARREIRINHA | 0,0050125 |
10 | BENJAMIN CONSTANT | 0,0059950 |
11 | BERURI | 0,0045452 |
12 | BOA VISTA DO RAMOS | 0,0040532 |
13 | BOCA DO ACRE | 0,0064765 |
14 | BORBA | 0,0064554 |
15 | CAAPIRANGA | 0,0041004 |
16 | CANUTAMA | 0,0048548 |
17 | CARAUARI | 0,0060009 |
18 | CAREIRO | 0,0061380 |
19 | CAREIRO DA VÁRZEA | 0,0048235 |
20 | COARI | 0,0255524 |
21 | CODAJÁS | 0,0054578 |
22 | EIRUNEPÉ | 0,0070390 |
23 | ENVIRA | 0,0049899 |
24 | FONTE BOA | 0,0051346 |
25 | GUAJARÁ | 0,0043882 |
26 | HUMAITÁ | 0,0082031 |
27 | IPIXUNA | 0,0045882 |
28 | IRANDUBA | 0,0054714 |
29 | ITACOATIARA | 0,0193222 |
30 | ITAMARATI | 0,0045979 |
31 | ITAPIRANGA | 0,0040617 |
32 | JAPURÁ | 0,0048061 |
33 | JURUÁ | 0,0044837 |
34 | JUTAÍ | 0,0058100 |
35 | LÁBREA | 0,0075665 |
36 | MANACAPURU | 0,0134310 |
37 | MANAQUIRI | 0,0043591 |
38 | MANAUS | 0,5798443 |
39 | MANICORÉ | 0,0072366 |
40 | MARAÃ | 0,0048738 |
41 | MAUÉS | 0,0111046 |
42 | NHAMUNDÁ | 0,0051560 |
43 | NOVA OLINDA DO NORTE | 0,0053308 |
44 | NOVO AIRÃO | 0,0048239 |
45 | NOVO ARIPUANÃ | 0,0052344 |
46 | PARINTINS | 0,0134710 |
47 | PAUINI | 0,0053463 |
48 | PRESIDENTE FIGUEIREDO | 0,0426023 |
49 | RIO PRETO DA EVA | 0,0047758 |
50 | SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | 0,0072555 |
51 | SÃO PAULO DE OLIVENÇA | 0,0049933 |
52 | SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ | 0,0040703 |
53 | SILVES | 0,0038493 |
54 | SANTA IZABEL DO RIO NEGRO | 0,0051195 |
55 | SANTO ANTÔNIO DO IÇA | 0,0051610 |
56 | TABATINGA | 0,0075024 |
57 | TAPAUÁ | 0,0067239 |
58 | TEFÉ | 0,0100522 |
59 | TONANTINS | 0,0042523 |
60 | UARINI | 0,0040565 |
61 | URUCARÁ | 0,0055308 |
62 | URUCURITUBA | 0,0048497 |
| Total | 1,0000000 |