Decreto nº 22.971 de 24/04/2002

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 abr 2002

Altera dispositivo do Decreto nº 20.603, de 28 de setembro de 1999, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 21/02

DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 20.603, de 28 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos que tenham sido protocolados até 30 de abril de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 30 de junho de 2004.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de abril de 2002; 114º da Proclamação da República.

ROBERTO PAULINO

Governador do Estado

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças