Decreto nº 22984 DE 21/08/2024
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 ago 2024
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2024.0002916-75, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Tremedal - Bahia;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
DECRETA
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 46/2024, de 10 de junho de 2024, do Prefeito Municipal de Tremedal, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2024, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil