Decreto nº 23 de 18/01/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jan 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 19, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 198-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 198-B .....

§ 4º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial, fixado no art. 210 deste regulamento, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso. (cf. § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 7/2005, observada a redação conferida pelo Ajuste SINIEF 19/2010 - efeitos a partir de 16 de dezembro de 2010)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda