Decreto nº 23.019 de 01/11/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 nov 2002

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 106/02, 108/02, 115/02, 118/02, 119/02, 126/02 e 127/02, e o Protocolo ICMS 43, todos de 20 de setembro de 2002 e Convênio ICMS 131/02, de 8 de outubro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza - CE, no dia 20 de setembro de 2002 e na 65ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de outubro de 2002,  

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 106/02, 108/02, 115/02, 118/02, 119/02, 126/02 e 127/02, todos de 20 de setembro de 2002, ratificados pelo Ato Declaratório nº 11/02, de 11 de outubro de 2002 e publicados no Diário Ofício da União de 25 de setembro de 2002 e de 14 de outubro de 2002, respectivamente, o Convênio ICMS 131, de 08 de outubro de 2002 e o Protocolo ICMS 43/02, de 20 de setembro de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2002 e de 27 de setembro de 2002, respectivamente.

Art. 2º O benefício concedido nos termos do Convênio ICMS 38/01, de 06 de julho de 2001 e disciplinado pelo Decreto nº 22.082, de 29 de agosto de 2001, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de novembro de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda