Decreto nº 2.303 de 03/06/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jun 1998

Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova outros acordos firmados com fulcro no interesse da Administração Tributária do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 do Código Tributária Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 14, de 20 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1997, seção I, página 23728,DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 81/97, 82/97, 83/97, 84/97, 85/97, 86/97, 87/97, 88/97, 89/97, 90/97, 91/97 e 92/97 e 97/97, 98/97 e 99/97, celebrados na 87ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 26 de setembro de 1997, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 1997, seção I, páginas 22318 a 22322, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam aprovados os atos adiantes elencados, celebrados na 87ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 26 de setembro de 1997, cujos textos se publicam anexos ao presente Decreto:I - os Convênios ICMS 93/97, 94/97 e 95/97, publicados no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 1997, seção I, páginas 22320 e 22321;

II - o Convênio ICMS 96/97, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1997, seção I, página 22859 a 22868;

III - os Protocolos ICMS 26/97 e 30/97, publicados no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 1997, seção I, páginas 22326 e 22327.

Art. 3º Fica ainda aprovada a Segunda Alteração ao Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, celebrada em Palmas-TO, no dia 23 de maio de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 1997, seção I, página 22322, cujo texto ora se republica.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 1998, 176º da Independência e 109º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda