Decreto nº 2.303 de 21/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 dez 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da regularidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 10-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 10-B......
§ 4º Na hipótese de operações interestaduais, caso a mercadoria ou a prestação de serviço de transporte seja destinada ou tenha origem em município mato-grossense localizado a até 10 km (dez quilômetros) de distância de uma Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal e durante o percurso não transite por nenhuma Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal, fica o contribuinte obrigado a apresentar a mercadoria bem como sua documentação, juntamente com a documentação relativa à prestação do serviço de transporte na Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal mais próximo ao município, antes da entrega da mercadoria em seu destino."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAIS DIAS
Secretário de Estado da Fazenda