Decreto nº 2.305 de 23/12/2004
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 dez 2004
Prorroga os efeitos do Decreto 2.205, de 23 de setembro de 2004, sobre documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1º do Decreto 2.205, de 23 de setembro de 2004,
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do Decreto 2.205, de 23 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004; 183º da Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil