Decreto nº 2.305 de 21/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 dez 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, ao tempo que possibilitem controle fiscal a fim de assegurar a efetividade na realização da receita tributária, também proporcionem ao contribuinte a normalização concorrencial, no desenvolvimento de suas atividades, mediante otimização de seus processos;
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 198-A-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que segue, ficando revogados os incisos I e II do referido parágrafo, bem como as respectivas alíneas, conforme assinalado:
"Art. 198-A-4. .....
§ 3º Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, a obrigatoriedade do uso da NF-e terá início a partir de 1º de julho de 2010, para os produtores rurais que, até 31 de dezembro de 2009, superarem o valor constante dos incisos I ou II do caput deste artigo.
I - (revogado)
a) (revogada)
b) (revogada)
II - (revogado)
a) (revogada)
b) (revogada)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda