Decreto nº 23.051 de 02/12/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 dez 2002

Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 134, de 4 de novembro de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 67ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 4 de novembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 134, de 4 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2002.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ELIANE CORRÊA GENTIL

Secretária de Estado de Governo, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda