Decreto nº 23058 DE 24/12/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 dez 2024

Declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1. 4, conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; com o artigo 7º, § 1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,

Considerando as intensas chuvas que atingiram o Município de Porto Alegre, a partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município,

Considerando os impactos devastadores das enchentes e que persistem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, como a destruição de moradias, vias públicas, estradas e pontes, bem como de áreas destinadas ao cultivo agrícola e à preservação ambiental; e

Considerando que esses eventos causaram sérios prejuízos à infraestrutura da cidade e afetaram a vida de muitos cidadão, exigindo medidas emergências para a recuperação e a reconstrução das áreas atingidas;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em virtude desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas - CÓDIGO COBRADE:1.3.2.1.4, nos termos do Anexo à Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.

§ 1º A situação de anormalidade é válida para todas as regiões do município de Porto Alegre comprovadamente afetadas pelo desastre.

§ 2º O desastre é classificado como de nível III, nos termos do art. 5º, inc. III e § 3º, da Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 29 de outubro e vigorará até 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 22.968, de 29 de outubro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de dezembro de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.