Decreto nº 23.064 de 27/12/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2004
Acrescenta o inciso XXIV ao caput do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de Dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados o inciso XXIV ao caput do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 57.
I - ...
XXIV - A partir de 01.01.2005, nas operações promovidas pelas empresas extratoras, que produzam artesanalmente paralelepípedos e meio-fio, estabelecidas neste Estado, o percentual de 100% (cem por cento) do imposto incidente na respectiva saída, quando destinados a construtoras ou a não contribuintes do imposto.
§ 1º ...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador do Estado
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda
NICODEMOS CORREIA FALCÃO
Secretário de Estado de Governo