Decreto nº 23186 DE 25/10/2024

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 out 2024

Prorroga o prazo previsto no artigo 6º da Lei Nº 14761/2024, que trata da adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais relacionados com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante no Processo SEI nº 013.9678.2024.0059154-65

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 03 de fevereiro de 2025, o prazo a que se refere o art. 6º da Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda