Decreto nº 23197 DE 21/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 dez 2012

Decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega