Decreto nº 23.227 de 24/01/2003
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 jan 2003
Modifica o § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1.997 - Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º O § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................................................
§ 20. Os percentuais de redução, de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de março de 2.003".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2002.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda