Decreto nº 23.229 de 24/07/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jul 2007

Altera o Anexo 19 do RICMS/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 137/ 06 e 31/07, de 30 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 19-A ao Anexo 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 19-A. Os processos administrativos para apuração de irregularidade no funcionamento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ainda pendentes, instaurados nos termos do Capítulo IV do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, obedecerão as disposições do Capítulo V do Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, ficando mantida a composição das comissões processantes já constituídas.". (Conv. ICMS 31/07).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 31/07, de 30 de março de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda