Decreto nº 23.230 de 24/07/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jul 2007

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, que institui a carta de correção, com fulcro no Ajuste SINIEF Nº 01/07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio S/Nº / 70 e Ajuste SINIEF nº 01/07, de 30 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 1ºA ao art. 123 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

Art. 123 (...)

"§ 1ºA Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".(Ajuste SINIEF nº 01/07).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Ajuste nº 01/07, de 30 de março de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda