Decreto nº 23.233 de 24/07/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jul 2007

Acrescenta dispositivo ao Anexo 9.9 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação prépaga de serviços de telefonia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 55/ 05 e 12/07, de 30 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 1º do Anexo 9.9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º Aplica-se o disposto no inciso I quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado, de uso múltiplo, ou seja, que possa ser utilizado em terminais de uso público e particular.".(Conv. ICMS 12/07).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 12/07, de 30 de março de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda