Decreto nº 23.234 de 24/07/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jul 2007

Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do convênio ICMS 77/04, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 07/07, de 28 de fevereiro de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o inciso XXIV ao art. 1º do Anexo 1.2 do anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"XXIV - ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04, de 24 de setembro de 2004, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.".(Conv. ICMS 07/07).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda