Decreto nº 23.254 de 30/07/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 ago 2007
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 149, de 15 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de abril de 2007:
I - o inciso III do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 74/90 e 149/06).
II - o inciso XX do art. 1º do anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 32/95 e 149/06).
III - o inciso XVI do art. 1º do anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 116/98 e 149/06).
IV - o inciso XIII do art. 1º do anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 01/99 e 149/06).
V - o art. 8º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 78/01 e 149/06).
VI - o inciso IV do art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 02/92 e 149/06).
Art. 2º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2007:
I - o art. 6º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 133/02 e 149/06).
II - o art. 7º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 10/03 e 149/06).
Art. 3º Ficam prorrogados até 30 de abril de 2009:
I - o inciso o inciso XVII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 95/98 e 149/06).
II - o inciso o inciso XXI do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 75/97 e 149/06).
Art. 4º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2010 o art. 2º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003; (Conv. ICMS 74/03 e 149/06).
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda